sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Edith Stein

Nova imagem de mulher

No grande público que tinha vindo para ouvir a doutora Edith Stein, filósofa e conferencista já muito apreciada, espalhou-se, por um momento, entre os que ainda não conheciam, uma certa perplexidade.
            “A mulher deve estar ao lado do homem, não no lugar dele, e nem mesmo um degrau abaixo”.
            Não se havia extinguido, de todo, o eco dos movimentos feministas que, no começo do século, tinha feito muito alarde.
            A oradora não parecia nem um pouco revolucionária. Era uma mulher de estatura baixa, não muito bonita, mas de rosto de traços regulares, de um colorido delicado, iluminado pelo esplendor dos grandes olhos negros, cabelos espessos e escuros divididos ao meio e juntados num coque atrás da nuca, veste nobre, mas simples, antes, até modesta. Falava num tom de voz calmo, pacato, persuasivo, sem gestos nem ênfase. Parecia tão jovem que o promotor da manifestação sentiu-se no dever de, antes da conferência, prevenir o auditório para que não se admirasse com a juventude da oradora porque, na realidade, tinha muito mais do que os 20 anos que aparentava ter.
            “Nem sequer um degrau abaixo do homem!”
            Era preciso ter coragem para sustentar não somente isto, mas também que “todas as profissões especificamente masculinas podem ser desempenhadas pela mulher” e que “o seu acesso aos mais variados cargos diretivos, profissionais ou técnicos seria uma bênção para toda a vida tanto social como pública”.
            Na Alemanha dos anos 30, quando as idéias nacional-socialistas se espalhavam como uma mancha de óleo, só se reconhecia um papel para mulher: o de ser mãe. Uma vez que o próprio Hitler tinha escrito e reafirmado que “cada filho que ela põe no mundo é uma batalha a se combater pela sobrevivência de seu povo”, disto brotava como conseqüência que a mulher que renunciasse a tornar-se esposa e mãe, devia ser considerada como marginal, ou pior, como “desertora”.
            Foi, porém, a primeira a se admirar de ter sido chamada para expor os problemas da mulher moderna, uma vez que ela não era nem esposa nem mãe. Além disso, em 1922, aproximadamente dez anos antes, tinha escolhido, muito embora permanecendo leiga, uma vida claustral em Espira, hóspede das Irmãs dominicanas que dirigiam o Instituto Santa Madalena, onde ela ensinava língua e literatura alemã às alunas do segundo grau.
            Os primeiros anos foram tranqüilos: repartia seu tempo livre dos deveres escolares, entre a oração, as obras de caridade e o estudo da filosofia de Santo Tomás. Mais tarde, será o próprio Santo Tomás a fazê-la compreender que “quando mais alguém é atraído por Deus, tanto mais deve sair de si”, o que queria dizer “volta ao mundo para levar-lhe a vida divina”. E, como ela mesma havia declarado, “foi obrigada a colocar seus talentos a serviço da verdade, portanto, de Deus, porque realmente, ele é “a Verdade”.
            Assim, decidira-se a ouvir os convites que lhe vinham de todas as partes, e retomara seus estudos e suas publicações.
            De resto, se, retirando-se para Espira, ela esquecera o mundo dos filósofos no qual tinha vivido até aquele fatídico 1922, os filósofos não a tinham esquecido.
            Nem podia esquivar-se de seu valor como educadora. Tronaram-se sempre mais freqüentes os convites para fazer conferências sobre Filosofia, Pedagogia, Religião, bem como conferências especialmente sobre o tema “mulher”, sua educação, sua importância na vida dos povos.
            Afinal de contas, como podia acreditar de estar afastada do mundo ela que pusera toda sua inteligência, seu saber e seu coração a serviço da educação de tantas jovens... e não apenas à vida no claustro. Sim, também para a vida no claustro, porque em Santa Madalena fora-lhe confiada, entre outras, a tarefa de preparar as jovens noviças e as professoras, profissionais, mães de família, foram confiadas à sua direção!
            Manifestou sempre para com elas uma predileção especial. Escreveu a uma religiosa: “A coisa mais importante é que uma professora esteja repleta do espírito de Cristo, antes, que ela o encarne em sua própria pessoa. É preciso, porém, que ao mesmo tempo não esqueça a realidade da vida que espera as jovens quando deixam o colégio. De outra forma, existe o perigo de elas dizerem que as Irmãs não souberam enfrentar, e se apressem a deixar de lado, como um peso inútil, tudo aquilo que aprenderam no colégio... É preciso manter-se sempre atualizada. A geração jovem de hoje passou por muitas crises e não é mais capaz de nos compreender: Nós, porém, devemos procurar compreendê-la e fazer o possível para ajudá-la.
            Eis porque se tinha particularmente interessado pelos problemas da mulher moderna, em vista de sua missão no mundo. Falou e escreveu sobre estes assuntos, com rara profundidade e competência. A mulher que a doutora Stein propunha como modelo a ser seguido era sempre Maria, “humilde, discreta, silenciosa, esquecida de si, transparente, afetuosa, atenta a escutar, no silêncio, a voz do Senhor e pronta para seguir sua vontade, em espírito de obediência.
            Uma mulher sempre disponível em casa, na vida pública, no escritório, na fábrica, ou no claustro, para “ajudar, aconselhar, proteger, fazer crescer”. Tudo isto, porém, sem renunciar nunca, (e neste princípio ela era muito firme) aos seus direitos; sem constrangir a natureza no seu esforço de “comportar-se como um homem”. Muito pelo contrário, esforçando-se por valorizar todas aquelas faculdades próprias da natureza feminina, sem jamais sufocar, a própria individualidade; pelo contrário, reafirmando-a.
            Desta forma, multiplicaram-se seus escritos como também os convites para fazer conferências, participar de congressos, falar na rádio, até março de 1931, quando “a atividade de oradora” diminuído, sem que ela se desse conta disso. Chegara, então, o momento que em que, com grande consternação das Irmãs e das alunas, Edith Stein deveria dar um comovente adeus ao Santa Madalena.
            Tinha escrito a uma amiga que não poderia dedicar à Filosofia somente retalhos de tempo, subtraídos aos deveres do magistério, mas que deveria dedicar-se a ela totalmente! À espera de uma cadeira na universidade (por que a isto a aconselhavam quer seus superiores quer seu diretor espiritual, enquanto ela, indiferente ao sucesso, depois de ter-se colocado nas mãos de Deus, deixava-o decidir) durante quase um ano foi alternando a redação de textos filosóficos e pedagógicos com o recolhimento e a oração em institutos religiosos onde sempre fora uma hóspede muito agradável, mas aceitando também convites para fazer referências na Renânia, na Westfália, em Zurique e em outros lugares. E muitas conferências, tendo sempre presente a posição de Maria com relação à Igreja, costumava também pôr em foco, com firmeza, mas também com prudência, a necessidade de empenhar mais diretamente a mulher numa missão eclesial.
            E nisto tinha-se antecipado de 30 anos aos princípios do Concílio Vaticano II.

            Por fim, aceitou a livre docência no Instituto Superior Alemão de Pedagogia Científica de Munster.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Herança Judaica.


FZEDAKAH MISHPATH
Aron Barth

Para explicar o papel de tzedakah e mishpath (traduzidos, em geral, plos termos "caridade e/ou retidão" e "justiça") na "Weltanschauung" do judaísmo, devemos, antes de tudo, defini-los. Embora estreitamente rela­cionados, não são sinónimos. Além disso, desde que uns 1500 anos se­pararam a instrução dada por Deus a Abraão de fazer tzedakah e mishpath do último dos livros da Bíblia, que pre ga essa injunção, alguns matizes dife­renciais na conotação das palavras de­vem, necessariamente, ter sido introdu­zidos. Só compreendendo as exigências é que podemos ir ao fundo delas.
"Cumpri o direito (mishpath) e fazei justiça (tzedakah), porque a minha salvação está prestes a vir, e a minha justiça prestes a manifestar-se" (Isaías, 56:1).


É   possível   dar definições gerais de mishpath. Requer três ações:
1)  a  revelação de fatos conforme o são objetivamente;
2)   quais  os  capítulos,  parágrafos e leis   que   se   aplicam   a   esses   fatos;  e
3)  a  retirada de conclusões adequa­das dos dois primeiros.

Parece que, se todo mundo praticas­se a mishpath neste sentido, a socieda­de  não  se estabeleceria, precisamente, numa  base sólida. Os romanos, entre­tanto,   desenvolveram  a   lei   num  grau notável; contudo,  foram   eles que cu­nharam o adágio summum jus summa injuria   (o julgamento  mais severo produz a  mais dura injustiça). Tinham razão   por  dois   motivos. O primeiro é que cada  lei,  mesmo a   lei  divina, deve  estabelecer regras fixas, das quais dependem certas    conclusões    legais. Se   nâb   fosse   assim,   seria   impossível ao   indívfduo planejar sua vida, e a so­ciedade  não  poderia  existir.   Mas  essas conclusões   não   cobrem   as  exigências de   toda   situação.   Um   roubo   é   um roubo,    mas    não   se   pode   comparar um   homem   que   rouba  para  se enri­quecer com o que furta pão para ali­mentar   seus filhos famintos.   Durante a  guerra, os homens forjam passapor­tes para escapar de uma situação difí-cil, e há os que forjam documentos para entrar  nessa   mesma situação. Um  ho­mem pode demolir uma casa para causar prejuízo   ao   seu  proprietário  e outro pode   fazer  a   mesrna   coisa   para   sal­var vidas. A maioria dos proprietários de terras proíbe a estranhos ultrapassar os limites de sua propriedade. Mas o que dizer do homem que nega o direito de se caminhar pelo único caminho possí­vel e que é o que fica próximo à sua casa? O direito de propriedade em geral é bem definido em lei, mas há os que obstinadamente se agarram às suas possessões, sem se importar com as necessidades de seus vizinhos. Portanto, segue-se que a justiça verdadeira não pode ser adminis­trada sem a indagação dos detalhes de cada caso.
A segunda justificação desse adágio latino é a de que, às vezes, como acon­tece na lei criminal, quando um trans­gressor é punido, a lei não atinge efeti-vamente  o   verdadeiro   culpado.   Cada transgressão cometida devia nos impor a questão de saber se não foi o ambien­te   geral,  ou  condições  particulares  lo­cais, que a causaram.
Alguns crimes são cometidos por per­versidade.  Outros, pelo erro do enqua­dramento   social.   Algumas   reivindica­ções  civis  surgem  de uma divergência de opinião  sobre  fatos  ou   leis; outras são devidas a uma sociedade doentia. Por   isso,   devíamos   perguntar:  Que   é que deve ser feito para remover as cau­sas da injustiça? A resposta é tzedakah.
Tzedakah difere de justiça no seguin­te: ela se esforça em apartar a lei do ca­minho da injustiça, e se esforça em pre­venir e  remover as  condições que dão causa à injustiça. Tzedakah é o que, em alemão,   chamamos   de   ausgleichende Gerechtigkeít.   Parece   com   igualdade, mas  vai muito além.  Chamemo-la jus­tiça equilibrada, equidade.
Chegamos   a   essa   compreensão   da relação   entre  justiça   e   tzedakah,   de três maneiras. Primeiro, filosoficamente. Quais são os nomes daqueles que admi­nistram  a justiça  e  realizam a justiça equilibrada? Como se chamam aqueles que   praticam   tzedakah   e   mishpath? Aquele que, no mishpath, é chamado shofet,   significando  juiz.  
Aquele que realiza tzedakah é chamado tzadik, sig­nificando justo, piedoso.
Em segundo lugar, o paralelismo em versos  como  "direito e justiça são os fundamentos de Teu trono; amor e ver­dade Te precedem. . ." A sintaxe desse versículo mostra que a tzedakah é para­lela ao amor e que a justiça é paralela à verdade. (Compare-se também as pala­vras de Oséias: "Semeai para vós confor­me o direito e ceifai de acordo com o amor".) Isto explica a tendência geral. Só pode haver uma verdade; seja agradá­vel ou não, de bom paladar ou amargo, não pode ser alterada. Assim é com a justiça. Fatos são fatos; a lei é a lei. O amor, entretanto, é rico e variado. Ele vê o infeliz em seus apuros e procura assisti-lo. Mitiga feridas e não deixa ma­chucar. E este deve ser o caminho do di­reito, da tzedakah.
Em terceiro lugar, a evolução da co­notação da palavra tzedakah na história do nosso povo. Tzedakah tornou-se um conceito geral, paralelo ao que outras pessoas entendem por caridade e bem-estar social. Inclui o alívio de dificul­dades e procura preveni-las. A implica­ção mais adequada de tzedakah está nas palavras de Isaías: "Fortalecei as mãos fracas e firmai os joelhos cambaleantes".
Estas três derivações juntas servem de base ao significado geral das palavras, embora haja versos estranhos nas Escri­turas Sagradas, onde essas definições não deixam aparecer toda a significação de tzedakah e mishpath.
Neste ponto, mais extratos da Bíblia nos ajudarão a compreendê-los propria­mente. Disse o Eterno: "Visto que Abraão certamente virá a ser uma gran­de e poderosa nação, serão benditas to­das as nações da Terra. Porque eu o es­colhi para que ordene a seus filhos e a sua casa depois dele, a fim de que guar­dem o caminho do Senhor, e pratiquem tzedakah e mishpath (a justiça e o direi­to): para que o Senhor faça vir sobre Abraão o que tem falado a seu respeito" (Gênesis, 18 v. 18, 19). Foi prometido a Abraão que ele seria o patriarca de uma grande nação e uma bênção para o mundo, de modo que essa nação pudes­se praticar o direito e a justiça. Esse fim é a condição para o cumprimento da promessa e o verso identifica "o cami­nho do Senhor", com direito e justiça. Por isto se pode dizer que se fosse a úni­ca referência na Bíblia ao direito e à jus­tiça, teria sido suficiente para dar-nos uma compreensão de seu lugar na nossa "Weltanschauung". Mas a Torah ainda nos ordenou: "A justiça seguirás, somen­te a justiça, para que vivas, e possuas em herança a terra que te dá o Senhor teu Deus" (Deuteronômio, 16 v. 20). Tam­bém neste caso, este preceito serve de condição para a vida e a possessão da Terra Prometida. "Acaso teu pai não comeu e bebeu, e não exercitou a reti-dao e a justiça (tzedek e mishpath)? Por isso tudo lhe sucedeu bem. Julgou a causa do aflito e do necessitado; por isso tudo lhe ia bem. Porventura não é isso conhecer-me? diz o Senhor" (Jere­mias, 22 v. 15, 16). Assim como acima encontramos uma identificação entre o direito e a justiça e "o caminho do Se­nhor", aqui encontramos os mesmos identificados com o conhecimento de Deus.
Esses dois preceitos são uma condi­ção para a redenção: "Cumpri o direito (mishpath) e fazei justiça (tzedakah}, porque a Minha salvação está prestes a vir, e a Minha justiça prestes a manifes­tar-se" (Isaías, 56, v. 1) "Eis que vêm dias, diz o Senhor, em que levantarei a David um Renovo justo; e, rei que é, reinará, e agirá sabiamente, e executará o direito (mishpath} e a justiça (tzeda­kah) na terra, Nos seus dias, Judá será salvo, e Israel habitará seguro a sua mo­radia" (Jeremias, 23 v. 5, 6). "Sião será redimida pelo mishpath, e os que se ar rependem, pela tzedakah" (Isaías, 1, v. 27).
Por esta  razão, pode-se dizer que o julgamento e a justiça são os caminhos do Senhor; é através deles que se pode conhecer  Deus.   E  por causa disso que Deus   escolheu   Abraão   e   seus descen­dentes, são a condição para a posse da Terra Prometida; o abandono dos mes­mos foi uma das causas do Exílio e o re­torno  a  eles,  uma condição para a re­denção.
Se o leitor objetasse que tais exigên­cias  não  são  específicas do judafsrno e que são evidentes por si mesmas, deve­ríamos dizer que,  infelizmente, para a Humanidade, ele não estaria certo. To­das as nações quebraram estas leis, inclu­sive a nossa. Mas os nossos chefes espiri­tuais nunca deixaram de mostrar que a quebra era pecado. Mais de três mil anos depois de Deus ordenar esses preceitos, Estados totalitários agem pela máxima de que o bem do Estado precede qual­quer exigência de direito e justiça. Nu­merosos   outros   Estados   atuam   nesse espúrio, embora não o admitam. Quan­tos governos pecam  contra o primeiro conceito básico de direito e justiça, de que  todos  são  iguais perante a leu Os legisladores distinguem as pessoas con­forme raça, cor, religião e classe e assim o fazem o judiciário e a administração.
A menos que haja algum mal-entendï-do,  não  quero dizer que nosso povo, através da História, tenha sempre obser­vado as leis da tzedakah e do mishpath, como deviam ter sido observados. Pelo contrário, os profetas de Israel não te­riam certamente examinado este assunto em detalhe, se não fosse preciso acertar o errado. Mas a injuncao clara nos é im­posta e sempre tivemos chefes que sa­biam e nos ensinaram o que devia ser feito.
Aqui não cabe rever a Lei Judaica e mostrar como personifica os princípios da  Justiça.   Mas  devemos   citar   alguns exemplos. A Torah proíbe a discrimina­ção: "Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na ter­ra   do   Egíto.   A   nenhuma   viúva   nem órfão  afligireis"   (Êxodo,  C.   22 v,  21, 22);   "Não  perverterás  o direito do es­trangeiro  e do órfão; nem tomarás em penhor  a roupa da viúva" (Deuteronô-mio,-C. 24, v,  17); "Nem com o pobre serás parcial na sua demanda" (Êxodo, 23, v. 3); "Ná"o farás injustiça no juízo: nem favorecendo o pobre, nem compra­zendo ao grande, com justiça julgarás ao teu  próximo   (Levítico,  C,   19,  v.   15); "Aprendei a fazer o bem; atendei à justi­ça,   repreendei   o   opressor; defendei  o direito  do  órfão,  pleiteai a causa das viúvas" (Isaías, C,  1, v.  17); ".  .  . não defendem   a  causa, a causa dos órfãos, para que prospere; nem julgam o direi­to dos  necessitados.   Não  castigaria  eu estas  coisas?, diz o Senhor" (Jeremias, C. 5, v. 28); "Não oprimais a viúva, nem o órfão, nem o estrangeiro, nem o po­bre, nem intente cada um em seu cora­ção o mal contra o próximo" (Zacarias, C. 7, v. 10); "A mesma lei e o mesmo ri­to haverá para vós outros e para o es­trangeiro  que  mora convosco" (Núme­ros, C. 15, v. 16).
Esses versículos dão o princípio, mas a Torah entra também, em detalhes, co­mo: "Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado, seja ele teu irmão, ou estrangeiro, que está na tua terra e na tua cidade. No seu dia lhe darás o seu salário,  antes do  pôr-do-sol, porquanto é pobre e disso depende a sua vida; para que  não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado" (Deuteronômio, C. 25 v. 15 e 15). E, paralelamente a isso, temos: "Não oprimirás o teu próximo, nem   o  roubarás: a  paga do jornaleiro não ficará contigo até pela manhã" (Le­vítico, C. 19 v. 13). Daí se segue que "aquele que retém os salários de um operário alugado, age como se lhe tirasse a vida... e transgride quatro injunções e um mandamento" (Maimônides, "Leis do Emprego"). Em que Estado do mun­do tem o trabalhador semelhante prote-çao? Sob a Lei Judaica não apenas ele pode recorrer por meio de ação civil, como qualquer infração aos seus direitos constitui séria ofensa criminal.
A maioria dos povos possivelmente todos é culpada de um crime muito sério. No decurso de suas investigações criminais, eles, por vezes, atormentam o acusado de modo a elucidar o caso por meio de confissões. O costume vem de tempos muito antigos até o dia de hoje. O "terceiro grau", inventado num país livre, prova que os tormentos não são o monopólio de regimes totalitários. A lei judaica é, talvez, a única que não caiu e não  pode  cair vítima disso. Embora o princípio seguido numa ação cível seja: "A admissão do litigante tem a força de cem  testemunhas",  no caso criminal o princípio é: "Homem algum pode incri­minar-se a  si  mesmo".  Nenhum  valor, pois, se atribui à confissão do acusado e, assim,   nenhuma   tortura   ou   tormento podem ser aplicados no decorrer da in­vestigação.  De acordo com o meu pro­fessor,   o  falecido   Rabino  Zalman  Ba-ruch, esse é um dos sinais da "dignidade pessoal" dada ao hornem, criado à Ima­gem de Deus. O homem não pode se in­criminar,  pois,  de  outra forma, ele re­nunciaria à dignidade à qual homem al­gum tem o direito de renunciar. Não é minha  intenção discordar deste ponto--de-vista.   Mas   pode-se  presumir que  a Sabedoria   Suprema   também   desejou, por essa lei, impedir a tortura do acusa­do. Há outra consequência importante. Todo homem a ser julgado deve ser considerado inocente até que sua culpa seja provada. Esse princípio é aceito por outras nações, mas não tem o valor real, a não ser que se admita que a con­fissão do acusado não é admissível como prova. A lei judaica também está muito mais adiantada do que os modernos sis­temas legais, visto que não exige teste­munhas para a afirmação da verdade de seu testemunho por juramento. A tes­temunha é examinada por instâncias e os juizes investigam; mas se se supõe que ela não diria a verdade sem um ju­ramento, não a acreditariam nem mes­mo com juramento. Por isto é que a lei judaica evita a leviandade com que se trata um juramento na maior parte dos países modernos. Não se pode dei­xar de protestar contra a forma vergo­nhosa de se administrar o juramento a testemunhas e a aceitação de afirmações juradas nos tribunais modernos. O sis­tema legal judaico fortifica o sentido de honra e responsabilidade da teste­munha. Não se pode comparar uma tes­temunha, que sabe ser desde o início tratada com credencial e respeito, com a testemunha que, de começo, não é acreditada sená~o pelo juramento.
Vamos agora sair da parte do proces­so e nos voltarmos à lei civil. Nas transa­ções comerciais é proibido o lucro além de determinada percentagem, a menos que o fato seja revelado e o comprador concorde com isso. Mas não é tudo. Ou­tra proteção se exige em época de falta, quando um comprador pode ser forçado a concordar com qualquer preço. A Halachah, por esse motivo, manda que os tribunais fixem preços-teto para as utilidades vitais, quando haja necessida­de. De acordo corn nossa definição, isto não é apenas matéria de lei, mas uma fu­são de lei e caridade e/ou retidão, tze­dakah, A Halachah se esforça por garan­tir que as utilidades vitais estejam sempre ao  alcance e a preços aceitáveis a todos.
A   tzedakah   e   a   mishpath  também se  fundam, assim,  nas  Íeis relativas ao emprestador   e ao  que  pede  empresta­do.   É   um  preceito  positivo  emprestar ao  pobre.  Pode-se tomar o Êxodo C. 22  v,  25: "Se emprestares dinheiro ao Meu   Povo, ao   pobre  que  está   conti­go . . ." para aludir a uma ação volun­tária, mas as Escrituras dizem: "Antes lhe  abrirás de  todo  a tua mão e lhe emprestarás   o   que   lhe   falta,   quanto baste para a sua necessidade" (Deute-ronômio,  C.   15 v 8). Esta mitzvah é maior  do  que a de fazer  caridade ao pobre  que estende a mão, porque es­te  já   foi   reduzido  ao   pauperismo, ao passo que o  outro  pode ser mantido por cima disso. E a Torah é muito se­vera  com aquele que deixa de empres­tar ao   pobre.  Com  relação  ao ano sa­bático,  está   escrito:  "Acautela-te  con­tra  os maus pensamentos no coração, dizendo: 'O sétimo ano, ano da liber­tação, está à mão', e que teu olhar não seja mau para com teu  irmão necessi­tado, e  não   lhe dês  nada,  e que ele clame ao Senhor contra ti, e haja pe­cado em ti".