FZEDAKAH MISHPATH
Aron Barth
Para explicar o papel de tzedakah e mishpath (traduzidos, em geral, pelos termos "caridade e/ou retidão" e "justiça") na "Weltanschauung" do judaísmo, devemos, antes de tudo, defini-los. Embora estreitamente relacionados, não são sinónimos. Além disso, desde que uns 1500 anos separaram a instrução dada por Deus a Abraão de fazer tzedakah e mishpath do último dos livros da Bíblia, que pre ga essa injunção, alguns matizes diferenciais na conotação das palavras devem, necessariamente, ter sido introduzidos. Só compreendendo as exigências é que podemos ir ao fundo delas.
"Cumpri o direito (mishpath) e fazei justiça (tzedakah), porque a minha salvação está prestes a vir, e a minha justiça prestes a manifestar-se" (Isaías, 56:1).
É possível dar definições gerais de mishpath. Requer três ações:
1) a revelação de fatos conforme o são objetivamente;
2) quais os capítulos, parágrafos e leis que se aplicam a esses fatos; e
3) a retirada de conclusões adequadas dos dois primeiros.
Parece que, se todo mundo praticasse a mishpath neste sentido, a sociedade não se estabeleceria, precisamente, numa base sólida. Os romanos, entretanto, desenvolveram a lei num grau notável; contudo, foram eles que cunharam o adágio summum jus summa injuria (o julgamento mais severo produz a mais dura injustiça). Tinham razão por dois motivos. O primeiro é que cada lei, mesmo a lei divina, deve estabelecer regras fixas, das quais dependem certas conclusões legais. Se nâb fosse assim, seria impossível ao indívfduo planejar sua vida, e a sociedade não poderia existir. Mas essas conclusões não cobrem as exigências de toda situação. Um roubo é um roubo, mas não se pode comparar um homem que rouba para se enriquecer com o que furta pão para alimentar seus filhos famintos. Durante a guerra, os homens forjam passaportes para escapar de uma situação difí-cil, e há os que forjam documentos para entrar nessa mesma situação. Um homem pode demolir uma casa para causar prejuízo ao seu proprietário e outro pode fazer a mesrna coisa para salvar vidas. A maioria dos proprietários de terras proíbe a estranhos ultrapassar os limites de sua propriedade. Mas o que dizer do homem que nega o direito de se caminhar pelo único caminho possível e que é o que fica próximo à sua casa? O direito de propriedade em geral é bem definido em lei, mas há os que obstinadamente se agarram às suas possessões, sem se importar com as necessidades de seus vizinhos. Portanto, segue-se que a justiça verdadeira não pode ser administrada sem a indagação dos detalhes de cada caso.
A segunda justificação desse adágio latino é a de que, às vezes, como acontece na lei criminal, quando um transgressor é punido, a lei não atinge efeti-vamente o verdadeiro culpado. Cada transgressão cometida devia nos impor a questão de saber se não foi o ambiente geral, ou condições particulares locais, que a causaram.
Alguns crimes são cometidos por perversidade. Outros, pelo erro do enquadramento social. Algumas reivindicações civis surgem de uma divergência de opinião sobre fatos ou leis; outras são devidas a uma sociedade doentia. Por isso, devíamos perguntar: Que é que deve ser feito para remover as causas da injustiça? A resposta é tzedakah.
Tzedakah difere de justiça no seguinte: ela se esforça em apartar a lei do caminho da injustiça, e se esforça em prevenir e remover as condições que dão causa à injustiça. Tzedakah é o que, em alemão, chamamos de ausgleichende Gerechtigkeít. Parece com igualdade, mas vai muito além. Chamemo-la justiça equilibrada, equidade.
Chegamos a essa compreensão da relação entre justiça e tzedakah, de três maneiras. Primeiro, filosoficamente. Quais são os nomes daqueles que administram a justiça e realizam a justiça equilibrada? Como se chamam aqueles que praticam tzedakah e mishpath? Aquele que, no mishpath, é chamado shofet, significando juiz.
Aquele que realiza tzedakah é chamado tzadik, significando justo, piedoso.
Em segundo lugar, o paralelismo em versos como "direito e justiça são os fundamentos de Teu trono; amor e verdade Te precedem. . ." A sintaxe desse versículo mostra que a tzedakah é paralela ao amor e que a justiça é paralela à verdade. (Compare-se também as palavras de Oséias: "Semeai para vós conforme o direito e ceifai de acordo com o amor".) Isto explica a tendência geral. Só pode haver uma verdade; seja agradável ou não, de bom paladar ou amargo, não pode ser alterada. Assim é com a justiça. Fatos são fatos; a lei é a lei. O amor, entretanto, é rico e variado. Ele vê o infeliz em seus apuros e procura assisti-lo. Mitiga feridas e não deixa machucar. E este deve ser o caminho do direito, da tzedakah.
Em terceiro lugar, a evolução da conotação da palavra tzedakah na história do nosso povo. Tzedakah tornou-se um conceito geral, paralelo ao que outras pessoas entendem por caridade e bem-estar social. Inclui o alívio de dificuldades e procura preveni-las. A implicação mais adequada de tzedakah está nas palavras de Isaías: "Fortalecei as mãos fracas e firmai os joelhos cambaleantes".
Estas três derivações juntas servem de base ao significado geral das palavras, embora haja versos estranhos nas Escrituras Sagradas, onde essas definições não deixam aparecer toda a significação de tzedakah e mishpath.
Neste ponto, mais extratos da Bíblia nos ajudarão a compreendê-los propriamente. Disse o Eterno: "Visto que Abraão certamente virá a ser uma grande e poderosa nação, serão benditas todas as nações da Terra. Porque eu o escolhi para que ordene a seus filhos e a sua casa depois dele, a fim de que guardem o caminho do Senhor, e pratiquem tzedakah e mishpath (a justiça e o direito): para que o Senhor faça vir sobre Abraão o que tem falado a seu respeito" (Gênesis, 18 v. 18, 19). Foi prometido a Abraão que ele seria o patriarca de uma grande nação e uma bênção para o mundo, de modo que essa nação pudesse praticar o direito e a justiça. Esse fim é a condição para o cumprimento da promessa e o verso identifica "o caminho do Senhor", com direito e justiça. Por isto se pode dizer que se fosse a única referência na Bíblia ao direito e à justiça, teria sido suficiente para dar-nos uma compreensão de seu lugar na nossa "Weltanschauung". Mas a Torah ainda nos ordenou: "A justiça seguirás, somente a justiça, para que vivas, e possuas em herança a terra que te dá o Senhor teu Deus" (Deuteronômio, 16 v. 20). Também neste caso, este preceito serve de condição para a vida e a possessão da Terra Prometida. "Acaso teu pai não comeu e bebeu, e não exercitou a reti-dao e a justiça (tzedek e mishpath)? Por isso tudo lhe sucedeu bem. Julgou a causa do aflito e do necessitado; por isso tudo lhe ia bem. Porventura não é isso conhecer-me? diz o Senhor" (Jeremias, 22 v. 15, 16). Assim como acima encontramos uma identificação entre o direito e a justiça e "o caminho do Senhor", aqui encontramos os mesmos identificados com o conhecimento de Deus.
Esses dois preceitos são uma condição para a redenção: "Cumpri o direito (mishpath) e fazei justiça (tzedakah}, porque a Minha salvação está prestes a vir, e a Minha justiça prestes a manifestar-se" (Isaías, 56, v. 1) "Eis que vêm dias, diz o Senhor, em que levantarei a David um Renovo justo; e, rei que é, reinará, e agirá sabiamente, e executará o direito (mishpath} e a justiça (tzedakah) na terra, Nos seus dias, Judá será salvo, e Israel habitará seguro a sua moradia" (Jeremias, 23 v. 5, 6). "Sião será redimida pelo mishpath, e os que se ar rependem, pela tzedakah" (Isaías, 1, v. 27).
Por esta razão, pode-se dizer que o julgamento e a justiça são os caminhos do Senhor; é através deles que se pode conhecer Deus. E por causa disso que Deus escolheu Abraão e seus descendentes, são a condição para a posse da Terra Prometida; o abandono dos mesmos foi uma das causas do Exílio e o retorno a eles, uma condição para a redenção.
Se o leitor objetasse que tais exigências não são específicas do judafsrno e que são evidentes por si mesmas, deveríamos dizer que, infelizmente, para a Humanidade, ele não estaria certo. Todas as nações quebraram estas leis, inclusive a nossa. Mas os nossos chefes espirituais nunca deixaram de mostrar que a quebra era pecado. Mais de três mil anos depois de Deus ordenar esses preceitos, Estados totalitários agem pela máxima de que o bem do Estado precede qualquer exigência de direito e justiça. Numerosos outros Estados atuam nesse espúrio, embora não o admitam. Quantos governos pecam contra o primeiro conceito básico de direito e justiça, de que todos são iguais perante a leu Os legisladores distinguem as pessoas conforme raça, cor, religião e classe e assim o fazem o judiciário e a administração.
A menos que haja algum mal-entendï-do, não quero dizer que nosso povo, através da História, tenha sempre observado as leis da tzedakah e do mishpath, como deviam ter sido observados. Pelo contrário, os profetas de Israel não teriam certamente examinado este assunto em detalhe, se não fosse preciso acertar o errado. Mas a injuncao clara nos é imposta e sempre tivemos chefes que sabiam e nos ensinaram o que devia ser feito.
Aqui não cabe rever a Lei Judaica e mostrar como personifica os princípios da Justiça. Mas devemos citar alguns exemplos. A Torah proíbe a discriminação: "Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na terra do Egíto. A nenhuma viúva nem órfão afligireis" (Êxodo, C. 22 v, 21, 22); "Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva" (Deuteronô-mio,-C. 24, v, 17); "Nem com o pobre serás parcial na sua demanda" (Êxodo, 23, v. 3); "Ná"o farás injustiça no juízo: nem favorecendo o pobre, nem comprazendo ao grande, com justiça julgarás ao teu próximo (Levítico, C, 19, v. 15); "Aprendei a fazer o bem; atendei à justiça, repreendei o opressor; defendei o direito do órfão, pleiteai a causa das viúvas" (Isaías, C, 1, v. 17); ". . . não defendem a causa, a causa dos órfãos, para que prospere; nem julgam o direito dos necessitados. Não castigaria eu estas coisas?, diz o Senhor" (Jeremias, C. 5, v. 28); "Não oprimais a viúva, nem o órfão, nem o estrangeiro, nem o pobre, nem intente cada um em seu coração o mal contra o próximo" (Zacarias, C. 7, v. 10); "A mesma lei e o mesmo rito haverá para vós outros e para o estrangeiro que mora convosco" (Números, C. 15, v. 16).
Esses versículos dão o princípio, mas a Torah entra também, em detalhes, como: "Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado, seja ele teu irmão, ou estrangeiro, que está na tua terra e na tua cidade. No seu dia lhe darás o seu salário, antes do pôr-do-sol, porquanto é pobre e disso depende a sua vida; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado" (Deuteronômio, C. 25 v. 15 e 15). E, paralelamente a isso, temos: "Não oprimirás o teu próximo, nem o roubarás: a paga do jornaleiro não ficará contigo até pela manhã" (Levítico, C. 19 v. 13). Daí se segue que "aquele que retém os salários de um operário alugado, age como se lhe tirasse a vida... e transgride quatro injunções e um mandamento" (Maimônides, "Leis do Emprego"). Em que Estado do mundo tem o trabalhador semelhante prote-çao? Sob a Lei Judaica não apenas ele pode recorrer por meio de ação civil, como qualquer infração aos seus direitos constitui séria ofensa criminal.
A maioria dos povos — possivelmente todos — é culpada de um crime muito sério. No decurso de suas investigações criminais, eles, por vezes, atormentam o acusado de modo a elucidar o caso por meio de confissões. O costume vem de tempos muito antigos até o dia de hoje. O "terceiro grau", inventado num país livre, prova que os tormentos não são o monopólio de regimes totalitários. A lei judaica é, talvez, a única que não caiu e não pode cair vítima disso. Embora o princípio seguido numa ação cível seja: "A admissão do litigante tem a força de cem testemunhas", no caso criminal o princípio é: "Homem algum pode incriminar-se a si mesmo". Nenhum valor, pois, se atribui à confissão do acusado e, assim, nenhuma tortura ou tormento podem ser aplicados no decorrer da investigação. De acordo com o meu professor, o falecido Rabino Zalman Ba-ruch, esse é um dos sinais da "dignidade pessoal" dada ao hornem, criado à Imagem de Deus. O homem não pode se incriminar, pois, de outra forma, ele renunciaria à dignidade à qual homem algum tem o direito de renunciar. Não é minha intenção discordar deste ponto--de-vista. Mas pode-se presumir que a Sabedoria Suprema também desejou, por essa lei, impedir a tortura do acusado. Há outra consequência importante. Todo homem a ser julgado deve ser considerado inocente até que sua culpa seja provada. Esse princípio é aceito por outras nações, mas não tem o valor real, a não ser que se admita que a confissão do acusado não é admissível como prova. A lei judaica também está muito mais adiantada do que os modernos sistemas legais, visto que não exige testemunhas para a afirmação da verdade de seu testemunho por juramento. A testemunha é examinada por instâncias e os juizes investigam; mas se se supõe que ela não diria a verdade sem um juramento, não a acreditariam nem mesmo com juramento. Por isto é que a lei judaica evita a leviandade com que se trata um juramento na maior parte dos países modernos. Não se pode deixar de protestar contra a forma vergonhosa de se administrar o juramento a testemunhas e a aceitação de afirmações juradas nos tribunais modernos. O sistema legal judaico fortifica o sentido de honra e responsabilidade da testemunha. Não se pode comparar uma testemunha, que sabe ser desde o início tratada com credencial e respeito, com a testemunha que, de começo, não é acreditada sená~o pelo juramento.
Vamos agora sair da parte do processo e nos voltarmos à lei civil. Nas transações comerciais é proibido o lucro além de determinada percentagem, a menos que o fato seja revelado e o comprador concorde com isso. Mas não é tudo. Outra proteção se exige em época de falta, quando um comprador pode ser forçado a concordar com qualquer preço. A Halachah, por esse motivo, manda que os tribunais fixem preços-teto para as utilidades vitais, quando haja necessidade. De acordo corn nossa definição, isto não é apenas matéria de lei, mas uma fusão de lei e caridade e/ou retidão, tzedakah, A Halachah se esforça por garantir que as utilidades vitais estejam sempre ao alcance e a preços aceitáveis a todos.
A tzedakah e a mishpath também se fundam, assim, nas Íeis relativas ao emprestador e ao que pede emprestado. É um preceito positivo emprestar ao pobre. Pode-se tomar o Êxodo C. 22 v, 25: "Se emprestares dinheiro ao Meu Povo, ao pobre que está contigo . . ." para aludir a uma ação voluntária, mas as Escrituras dizem: "Antes lhe abrirás de todo a tua mão e lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade" (Deute-ronômio, C. 15 v 8). Esta mitzvah é maior do que a de fazer caridade ao pobre que estende a mão, porque este já foi reduzido ao pauperismo, ao passo que o outro pode ser mantido por cima disso. E a Torah é muito severa com aquele que deixa de emprestar ao pobre. Com relação ao ano sabático, está escrito: "Acautela-te contra os maus pensamentos no coração, dizendo: 'O sétimo ano, ano da libertação, está à mão', e que teu olhar não seja mau para com teu irmão necessitado, e não lhe dês nada, e que ele clame ao Senhor contra ti, e haja pecado em ti".