quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Herança Judaica.


FZEDAKAH MISHPATH
Aron Barth

Para explicar o papel de tzedakah e mishpath (traduzidos, em geral, plos termos "caridade e/ou retidão" e "justiça") na "Weltanschauung" do judaísmo, devemos, antes de tudo, defini-los. Embora estreitamente rela­cionados, não são sinónimos. Além disso, desde que uns 1500 anos se­pararam a instrução dada por Deus a Abraão de fazer tzedakah e mishpath do último dos livros da Bíblia, que pre ga essa injunção, alguns matizes dife­renciais na conotação das palavras de­vem, necessariamente, ter sido introdu­zidos. Só compreendendo as exigências é que podemos ir ao fundo delas.
"Cumpri o direito (mishpath) e fazei justiça (tzedakah), porque a minha salvação está prestes a vir, e a minha justiça prestes a manifestar-se" (Isaías, 56:1).


É   possível   dar definições gerais de mishpath. Requer três ações:
1)  a  revelação de fatos conforme o são objetivamente;
2)   quais  os  capítulos,  parágrafos e leis   que   se   aplicam   a   esses   fatos;  e
3)  a  retirada de conclusões adequa­das dos dois primeiros.

Parece que, se todo mundo praticas­se a mishpath neste sentido, a socieda­de  não  se estabeleceria, precisamente, numa  base sólida. Os romanos, entre­tanto,   desenvolveram  a   lei   num  grau notável; contudo,  foram   eles que cu­nharam o adágio summum jus summa injuria   (o julgamento  mais severo produz a  mais dura injustiça). Tinham razão   por  dois   motivos. O primeiro é que cada  lei,  mesmo a   lei  divina, deve  estabelecer regras fixas, das quais dependem certas    conclusões    legais. Se   nâb   fosse   assim,   seria   impossível ao   indívfduo planejar sua vida, e a so­ciedade  não  poderia  existir.   Mas  essas conclusões   não   cobrem   as  exigências de   toda   situação.   Um   roubo   é   um roubo,    mas    não   se   pode   comparar um   homem   que   rouba  para  se enri­quecer com o que furta pão para ali­mentar   seus filhos famintos.   Durante a  guerra, os homens forjam passapor­tes para escapar de uma situação difí-cil, e há os que forjam documentos para entrar  nessa   mesma situação. Um  ho­mem pode demolir uma casa para causar prejuízo   ao   seu  proprietário  e outro pode   fazer  a   mesrna   coisa   para   sal­var vidas. A maioria dos proprietários de terras proíbe a estranhos ultrapassar os limites de sua propriedade. Mas o que dizer do homem que nega o direito de se caminhar pelo único caminho possí­vel e que é o que fica próximo à sua casa? O direito de propriedade em geral é bem definido em lei, mas há os que obstinadamente se agarram às suas possessões, sem se importar com as necessidades de seus vizinhos. Portanto, segue-se que a justiça verdadeira não pode ser adminis­trada sem a indagação dos detalhes de cada caso.
A segunda justificação desse adágio latino é a de que, às vezes, como acon­tece na lei criminal, quando um trans­gressor é punido, a lei não atinge efeti-vamente  o   verdadeiro   culpado.   Cada transgressão cometida devia nos impor a questão de saber se não foi o ambien­te   geral,  ou  condições  particulares  lo­cais, que a causaram.
Alguns crimes são cometidos por per­versidade.  Outros, pelo erro do enqua­dramento   social.   Algumas   reivindica­ções  civis  surgem  de uma divergência de opinião  sobre  fatos  ou   leis; outras são devidas a uma sociedade doentia. Por   isso,   devíamos   perguntar:  Que   é que deve ser feito para remover as cau­sas da injustiça? A resposta é tzedakah.
Tzedakah difere de justiça no seguin­te: ela se esforça em apartar a lei do ca­minho da injustiça, e se esforça em pre­venir e  remover as  condições que dão causa à injustiça. Tzedakah é o que, em alemão,   chamamos   de   ausgleichende Gerechtigkeít.   Parece   com   igualdade, mas  vai muito além.  Chamemo-la jus­tiça equilibrada, equidade.
Chegamos   a   essa   compreensão   da relação   entre  justiça   e   tzedakah,   de três maneiras. Primeiro, filosoficamente. Quais são os nomes daqueles que admi­nistram  a justiça  e  realizam a justiça equilibrada? Como se chamam aqueles que   praticam   tzedakah   e   mishpath? Aquele que, no mishpath, é chamado shofet,   significando  juiz.  
Aquele que realiza tzedakah é chamado tzadik, sig­nificando justo, piedoso.
Em segundo lugar, o paralelismo em versos  como  "direito e justiça são os fundamentos de Teu trono; amor e ver­dade Te precedem. . ." A sintaxe desse versículo mostra que a tzedakah é para­lela ao amor e que a justiça é paralela à verdade. (Compare-se também as pala­vras de Oséias: "Semeai para vós confor­me o direito e ceifai de acordo com o amor".) Isto explica a tendência geral. Só pode haver uma verdade; seja agradá­vel ou não, de bom paladar ou amargo, não pode ser alterada. Assim é com a justiça. Fatos são fatos; a lei é a lei. O amor, entretanto, é rico e variado. Ele vê o infeliz em seus apuros e procura assisti-lo. Mitiga feridas e não deixa ma­chucar. E este deve ser o caminho do di­reito, da tzedakah.
Em terceiro lugar, a evolução da co­notação da palavra tzedakah na história do nosso povo. Tzedakah tornou-se um conceito geral, paralelo ao que outras pessoas entendem por caridade e bem-estar social. Inclui o alívio de dificul­dades e procura preveni-las. A implica­ção mais adequada de tzedakah está nas palavras de Isaías: "Fortalecei as mãos fracas e firmai os joelhos cambaleantes".
Estas três derivações juntas servem de base ao significado geral das palavras, embora haja versos estranhos nas Escri­turas Sagradas, onde essas definições não deixam aparecer toda a significação de tzedakah e mishpath.
Neste ponto, mais extratos da Bíblia nos ajudarão a compreendê-los propria­mente. Disse o Eterno: "Visto que Abraão certamente virá a ser uma gran­de e poderosa nação, serão benditas to­das as nações da Terra. Porque eu o es­colhi para que ordene a seus filhos e a sua casa depois dele, a fim de que guar­dem o caminho do Senhor, e pratiquem tzedakah e mishpath (a justiça e o direi­to): para que o Senhor faça vir sobre Abraão o que tem falado a seu respeito" (Gênesis, 18 v. 18, 19). Foi prometido a Abraão que ele seria o patriarca de uma grande nação e uma bênção para o mundo, de modo que essa nação pudes­se praticar o direito e a justiça. Esse fim é a condição para o cumprimento da promessa e o verso identifica "o cami­nho do Senhor", com direito e justiça. Por isto se pode dizer que se fosse a úni­ca referência na Bíblia ao direito e à jus­tiça, teria sido suficiente para dar-nos uma compreensão de seu lugar na nossa "Weltanschauung". Mas a Torah ainda nos ordenou: "A justiça seguirás, somen­te a justiça, para que vivas, e possuas em herança a terra que te dá o Senhor teu Deus" (Deuteronômio, 16 v. 20). Tam­bém neste caso, este preceito serve de condição para a vida e a possessão da Terra Prometida. "Acaso teu pai não comeu e bebeu, e não exercitou a reti-dao e a justiça (tzedek e mishpath)? Por isso tudo lhe sucedeu bem. Julgou a causa do aflito e do necessitado; por isso tudo lhe ia bem. Porventura não é isso conhecer-me? diz o Senhor" (Jere­mias, 22 v. 15, 16). Assim como acima encontramos uma identificação entre o direito e a justiça e "o caminho do Se­nhor", aqui encontramos os mesmos identificados com o conhecimento de Deus.
Esses dois preceitos são uma condi­ção para a redenção: "Cumpri o direito (mishpath) e fazei justiça (tzedakah}, porque a Minha salvação está prestes a vir, e a Minha justiça prestes a manifes­tar-se" (Isaías, 56, v. 1) "Eis que vêm dias, diz o Senhor, em que levantarei a David um Renovo justo; e, rei que é, reinará, e agirá sabiamente, e executará o direito (mishpath} e a justiça (tzeda­kah) na terra, Nos seus dias, Judá será salvo, e Israel habitará seguro a sua mo­radia" (Jeremias, 23 v. 5, 6). "Sião será redimida pelo mishpath, e os que se ar rependem, pela tzedakah" (Isaías, 1, v. 27).
Por esta  razão, pode-se dizer que o julgamento e a justiça são os caminhos do Senhor; é através deles que se pode conhecer  Deus.   E  por causa disso que Deus   escolheu   Abraão   e   seus descen­dentes, são a condição para a posse da Terra Prometida; o abandono dos mes­mos foi uma das causas do Exílio e o re­torno  a  eles,  uma condição para a re­denção.
Se o leitor objetasse que tais exigên­cias  não  são  específicas do judafsrno e que são evidentes por si mesmas, deve­ríamos dizer que,  infelizmente, para a Humanidade, ele não estaria certo. To­das as nações quebraram estas leis, inclu­sive a nossa. Mas os nossos chefes espiri­tuais nunca deixaram de mostrar que a quebra era pecado. Mais de três mil anos depois de Deus ordenar esses preceitos, Estados totalitários agem pela máxima de que o bem do Estado precede qual­quer exigência de direito e justiça. Nu­merosos   outros   Estados   atuam   nesse espúrio, embora não o admitam. Quan­tos governos pecam  contra o primeiro conceito básico de direito e justiça, de que  todos  são  iguais perante a leu Os legisladores distinguem as pessoas con­forme raça, cor, religião e classe e assim o fazem o judiciário e a administração.
A menos que haja algum mal-entendï-do,  não  quero dizer que nosso povo, através da História, tenha sempre obser­vado as leis da tzedakah e do mishpath, como deviam ter sido observados. Pelo contrário, os profetas de Israel não te­riam certamente examinado este assunto em detalhe, se não fosse preciso acertar o errado. Mas a injuncao clara nos é im­posta e sempre tivemos chefes que sa­biam e nos ensinaram o que devia ser feito.
Aqui não cabe rever a Lei Judaica e mostrar como personifica os princípios da  Justiça.   Mas  devemos   citar   alguns exemplos. A Torah proíbe a discrimina­ção: "Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na ter­ra   do   Egíto.   A   nenhuma   viúva   nem órfão  afligireis"   (Êxodo,  C.   22 v,  21, 22);   "Não  perverterás  o direito do es­trangeiro  e do órfão; nem tomarás em penhor  a roupa da viúva" (Deuteronô-mio,-C. 24, v,  17); "Nem com o pobre serás parcial na sua demanda" (Êxodo, 23, v. 3); "Ná"o farás injustiça no juízo: nem favorecendo o pobre, nem compra­zendo ao grande, com justiça julgarás ao teu  próximo   (Levítico,  C,   19,  v.   15); "Aprendei a fazer o bem; atendei à justi­ça,   repreendei   o   opressor; defendei  o direito  do  órfão,  pleiteai a causa das viúvas" (Isaías, C,  1, v.  17); ".  .  . não defendem   a  causa, a causa dos órfãos, para que prospere; nem julgam o direi­to dos  necessitados.   Não  castigaria  eu estas  coisas?, diz o Senhor" (Jeremias, C. 5, v. 28); "Não oprimais a viúva, nem o órfão, nem o estrangeiro, nem o po­bre, nem intente cada um em seu cora­ção o mal contra o próximo" (Zacarias, C. 7, v. 10); "A mesma lei e o mesmo ri­to haverá para vós outros e para o es­trangeiro  que  mora convosco" (Núme­ros, C. 15, v. 16).
Esses versículos dão o princípio, mas a Torah entra também, em detalhes, co­mo: "Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado, seja ele teu irmão, ou estrangeiro, que está na tua terra e na tua cidade. No seu dia lhe darás o seu salário,  antes do  pôr-do-sol, porquanto é pobre e disso depende a sua vida; para que  não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado" (Deuteronômio, C. 25 v. 15 e 15). E, paralelamente a isso, temos: "Não oprimirás o teu próximo, nem   o  roubarás: a  paga do jornaleiro não ficará contigo até pela manhã" (Le­vítico, C. 19 v. 13). Daí se segue que "aquele que retém os salários de um operário alugado, age como se lhe tirasse a vida... e transgride quatro injunções e um mandamento" (Maimônides, "Leis do Emprego"). Em que Estado do mun­do tem o trabalhador semelhante prote-çao? Sob a Lei Judaica não apenas ele pode recorrer por meio de ação civil, como qualquer infração aos seus direitos constitui séria ofensa criminal.
A maioria dos povos possivelmente todos é culpada de um crime muito sério. No decurso de suas investigações criminais, eles, por vezes, atormentam o acusado de modo a elucidar o caso por meio de confissões. O costume vem de tempos muito antigos até o dia de hoje. O "terceiro grau", inventado num país livre, prova que os tormentos não são o monopólio de regimes totalitários. A lei judaica é, talvez, a única que não caiu e não  pode  cair vítima disso. Embora o princípio seguido numa ação cível seja: "A admissão do litigante tem a força de cem  testemunhas",  no caso criminal o princípio é: "Homem algum pode incri­minar-se a  si  mesmo".  Nenhum  valor, pois, se atribui à confissão do acusado e, assim,   nenhuma   tortura   ou   tormento podem ser aplicados no decorrer da in­vestigação.  De acordo com o meu pro­fessor,   o  falecido   Rabino  Zalman  Ba-ruch, esse é um dos sinais da "dignidade pessoal" dada ao hornem, criado à Ima­gem de Deus. O homem não pode se in­criminar,  pois,  de  outra forma, ele re­nunciaria à dignidade à qual homem al­gum tem o direito de renunciar. Não é minha  intenção discordar deste ponto--de-vista.   Mas   pode-se  presumir que  a Sabedoria   Suprema   também   desejou, por essa lei, impedir a tortura do acusa­do. Há outra consequência importante. Todo homem a ser julgado deve ser considerado inocente até que sua culpa seja provada. Esse princípio é aceito por outras nações, mas não tem o valor real, a não ser que se admita que a con­fissão do acusado não é admissível como prova. A lei judaica também está muito mais adiantada do que os modernos sis­temas legais, visto que não exige teste­munhas para a afirmação da verdade de seu testemunho por juramento. A tes­temunha é examinada por instâncias e os juizes investigam; mas se se supõe que ela não diria a verdade sem um ju­ramento, não a acreditariam nem mes­mo com juramento. Por isto é que a lei judaica evita a leviandade com que se trata um juramento na maior parte dos países modernos. Não se pode dei­xar de protestar contra a forma vergo­nhosa de se administrar o juramento a testemunhas e a aceitação de afirmações juradas nos tribunais modernos. O sis­tema legal judaico fortifica o sentido de honra e responsabilidade da teste­munha. Não se pode comparar uma tes­temunha, que sabe ser desde o início tratada com credencial e respeito, com a testemunha que, de começo, não é acreditada sená~o pelo juramento.
Vamos agora sair da parte do proces­so e nos voltarmos à lei civil. Nas transa­ções comerciais é proibido o lucro além de determinada percentagem, a menos que o fato seja revelado e o comprador concorde com isso. Mas não é tudo. Ou­tra proteção se exige em época de falta, quando um comprador pode ser forçado a concordar com qualquer preço. A Halachah, por esse motivo, manda que os tribunais fixem preços-teto para as utilidades vitais, quando haja necessida­de. De acordo corn nossa definição, isto não é apenas matéria de lei, mas uma fu­são de lei e caridade e/ou retidão, tze­dakah, A Halachah se esforça por garan­tir que as utilidades vitais estejam sempre ao  alcance e a preços aceitáveis a todos.
A   tzedakah   e   a   mishpath  também se  fundam, assim,  nas  Íeis relativas ao emprestador   e ao  que  pede  empresta­do.   É   um  preceito  positivo  emprestar ao  pobre.  Pode-se tomar o Êxodo C. 22  v,  25: "Se emprestares dinheiro ao Meu   Povo, ao   pobre  que  está   conti­go . . ." para aludir a uma ação volun­tária, mas as Escrituras dizem: "Antes lhe  abrirás de  todo  a tua mão e lhe emprestarás   o   que   lhe   falta,   quanto baste para a sua necessidade" (Deute-ronômio,  C.   15 v 8). Esta mitzvah é maior  do  que a de fazer  caridade ao pobre  que estende a mão, porque es­te  já   foi   reduzido  ao   pauperismo, ao passo que o  outro  pode ser mantido por cima disso. E a Torah é muito se­vera  com aquele que deixa de empres­tar ao   pobre.  Com  relação  ao ano sa­bático,  está   escrito:  "Acautela-te  con­tra  os maus pensamentos no coração, dizendo: 'O sétimo ano, ano da liber­tação, está à mão', e que teu olhar não seja mau para com teu  irmão necessi­tado, e  não   lhe dês  nada,  e que ele clame ao Senhor contra ti, e haja pe­cado em ti".

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